Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 340

Art. 340. O requerimento de urgência será submetido à deliberação do Plenário:

I - imediatamente, no caso do art. 336, I;

II - após a Ordem do Dia, no caso do art. 336, II;

III - na sessão deliberativa seguinte, incluído em Ordem do Dia, no caso do art. 336, III.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 340

Art. 340. O requerimento de urgência será submetido à deliberação do Plenário:

I - imediatamente, no caso do art. 336, I;

II - após a Ordem do Dia, no caso do art. 336, II;

III - na sessão deliberativa seguinte, incluído em Ordem do Dia, no caso do art. 336, III.