Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 104-A

Art. 104-A. À Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo compete opinar sobre matérias pertinentes a:

I - proposições que tratem de assuntos referentes às desigualdades regionais e às políticas de desenvolvimento regional, dos Estados e dos Municípios;

II - planos regionais de desenvolvimento econômico e social;

III - programas, projetos, investimentos e incentivos voltados para o desenvolvimento regional;

IV - integração regional;

V - agências e organismos de desenvolvimento regional;

VI - proposições que tratem de assuntos referentes ao turismo;

VII - políticas relativas ao turismo;

VIII - outros assuntos correlatos.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 104-A

Art. 104-A. À Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo compete opinar sobre matérias pertinentes a:

I - proposições que tratem de assuntos referentes às desigualdades regionais e às políticas de desenvolvimento regional, dos Estados e dos Municípios;

II - planos regionais de desenvolvimento econômico e social;

III - programas, projetos, investimentos e incentivos voltados para o desenvolvimento regional;

IV - integração regional;

V - agências e organismos de desenvolvimento regional;

VI - proposições que tratem de assuntos referentes ao turismo;

VII - políticas relativas ao turismo;

VIII - outros assuntos correlatos.