Art. 104-A. À Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo compete opinar sobre matérias pertinentes a:
I - proposições que tratem de assuntos referentes às desigualdades regionais e às políticas de desenvolvimento regional, dos Estados e dos Municípios;
II - planos regionais de desenvolvimento econômico e social;
III - programas, projetos, investimentos e incentivos voltados para o desenvolvimento regional;
IV - integração regional;
V - agências e organismos de desenvolvimento regional;
VI - proposições que tratem de assuntos referentes ao turismo;
VII - políticas relativas ao turismo;
VIII - outros assuntos correlatos.
I - proposições que tratem de assuntos referentes às desigualdades regionais e às políticas de desenvolvimento regional, dos Estados e dos Municípios;
II - planos regionais de desenvolvimento econômico e social;
III - programas, projetos, investimentos e incentivos voltados para o desenvolvimento regional;
IV - integração regional;
V - agências e organismos de desenvolvimento regional;
VI - proposições que tratem de assuntos referentes ao turismo;
VII - políticas relativas ao turismo;
VIII - outros assuntos correlatos.