Seção II-A
Da Atribuição Estabelecida no art. 52, XV, da Constituição Federal
Da Atribuição Estabelecida no art. 52, XV, da Constituição Federal
Art. 393-A. A avaliação de que trata o art. 99-A será realizada anualmente por grupo de Senadores da Comissão de Assuntos Econômicos designados pelo Presidente da Comissão.