Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 146

Art. 146. Não se admitirá comissão parlamentar de inquérito sobre matérias pertinentes:

I - à Câmara dos Deputados;

II - às atribuições do Poder Judiciário;

III - aos Estados.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 146

Art. 146. Não se admitirá comissão parlamentar de inquérito sobre matérias pertinentes:

I - à Câmara dos Deputados;

II - às atribuições do Poder Judiciário;

III - aos Estados.