Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 270

CAPÍTULO XIII
DA APRECIAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES

Seção I
Dos Turnos


Art. 270. As proposições em curso no Senado são subordinadas, em sua apreciação, a um único turno de discussão e votação, salvo proposta de emenda à Constituição.

Parágrafo único. Havendo substitutivo integral, aprovado pelo Plenário no turno único, o projeto será submetido a turno suplementar.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 270

CAPÍTULO XIII
DA APRECIAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES

Seção I
Dos Turnos


Art. 270. As proposições em curso no Senado são subordinadas, em sua apreciação, a um único turno de discussão e votação, salvo proposta de emenda à Constituição.

Parágrafo único. Havendo substitutivo integral, aprovado pelo Plenário no turno único, o projeto será submetido a turno suplementar.