CAPÍTULO XIII
DA APRECIAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES
Seção I
Dos Turnos
DA APRECIAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES
Seção I
Dos Turnos
Art. 270. As proposições em curso no Senado são subordinadas, em sua apreciação, a um único turno de discussão e votação, salvo proposta de emenda à Constituição.
Parágrafo único. Havendo substitutivo integral, aprovado pelo Plenário no turno único, o projeto será submetido a turno suplementar.