Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 180

Seção V
Da Prorrogação da Sessão


Art. 180. A prorrogação da sessão poderá ser concedida pelo Plenário, em votação simbólica, antes do término do tempo regimental:

I - por proposta do Presidente;

II - a requerimento de qualquer Senador.

§ 1º - A prorrogação será sempre por prazo fixo, que não poderá ser restringido, salvo por falta de matéria a tratar ou de número para o prosseguimento da sessão.

§ 2º - Se houver orador na tribuna, o Presidente o interromperá para consulta ao Plenário sobre a prorrogação.

§ 3º - Não será permitido encaminhamento da votação do requerimento.

§ 4º - Antes de terminada uma prorrogação, poderá ser requerida outra.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 180

Seção V
Da Prorrogação da Sessão


Art. 180. A prorrogação da sessão poderá ser concedida pelo Plenário, em votação simbólica, antes do término do tempo regimental:

I - por proposta do Presidente;

II - a requerimento de qualquer Senador.

§ 1º - A prorrogação será sempre por prazo fixo, que não poderá ser restringido, salvo por falta de matéria a tratar ou de número para o prosseguimento da sessão.

§ 2º - Se houver orador na tribuna, o Presidente o interromperá para consulta ao Plenário sobre a prorrogação.

§ 3º - Não será permitido encaminhamento da votação do requerimento.

§ 4º - Antes de terminada uma prorrogação, poderá ser requerida outra.