Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 49

Art. 49. Na distribuição das matérias subordinadas, na forma do art. 91, à apreciação terminativa das comissões, o Presidente do Senado, quando a proposição tiver seu mérito vinculado a mais de uma comissão, poderá:

I - definir qual a comissão de maior pertinência que deva sobre ela decidir;

II - determinar que o seu estudo seja feito em reunião conjunta das comissões, observado, no que couber, o disposto no art. 113.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 49

Art. 49. Na distribuição das matérias subordinadas, na forma do art. 91, à apreciação terminativa das comissões, o Presidente do Senado, quando a proposição tiver seu mérito vinculado a mais de uma comissão, poderá:

I - definir qual a comissão de maior pertinência que deva sobre ela decidir;

II - determinar que o seu estudo seja feito em reunião conjunta das comissões, observado, no que couber, o disposto no art. 113.