Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 213-D

Art. 213-D. Após a entrada em vigor da lei de consolidação, deverão fazer-lhe expressa remissão todos os projetos vinculados à matéria.

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Art. 213-D. Após a entrada em vigor da lei de consolidação, deverão fazer-lhe expressa remissão todos os projetos vinculados à matéria.