Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 10

CAPÍTULO III
DOS ASSENTAMENTOS


Art. 10. O Senador ou Suplente, por ocasião da posse, inscreverá, em livro específico, de próprio punho, seu nome, o nome parlamentar, a respectiva rubrica, filiação partidária, idade, estado civil e outras declarações que julgue conveniente fazer.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 10

CAPÍTULO III
DOS ASSENTAMENTOS


Art. 10. O Senador ou Suplente, por ocasião da posse, inscreverá, em livro específico, de próprio punho, seu nome, o nome parlamentar, a respectiva rubrica, filiação partidária, idade, estado civil e outras declarações que julgue conveniente fazer.