Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 38

CAPÍTULO X
DA AUSÊNCIA E DA LICENÇA


Art. 38. Considerar-se-á como ausente, para efeito do disposto no art. 55, III, da Constituição, o Senador cujo nome não conste das listas de comparecimento das sessões deliberativas ordinárias.

Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, aplica-se o disposto no art. 13, não sendo, ainda, considerada a ausência do Senador nos sessenta dias anteriores às eleições gerais.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 38

CAPÍTULO X
DA AUSÊNCIA E DA LICENÇA


Art. 38. Considerar-se-á como ausente, para efeito do disposto no art. 55, III, da Constituição, o Senador cujo nome não conste das listas de comparecimento das sessões deliberativas ordinárias.

Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, aplica-se o disposto no art. 13, não sendo, ainda, considerada a ausência do Senador nos sessenta dias anteriores às eleições gerais.