Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 344

Art. 344. A retirada de requerimento de urgência, obedecido, no que couber, o disposto no art. 256, é admissível mediante solicitação escrita:

I - do primeiro signatário, quando não se trate de requerimento de líderes;

II - do Presidente da comissão, quando de autoria desta;

III - das lideranças que o houverem subscrito.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 344

Art. 344. A retirada de requerimento de urgência, obedecido, no que couber, o disposto no art. 256, é admissível mediante solicitação escrita:

I - do primeiro signatário, quando não se trate de requerimento de líderes;

II - do Presidente da comissão, quando de autoria desta;

III - das lideranças que o houverem subscrito.