Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 396

Art. 396. O Senado Federal remeterá o texto da resolução a que se referem os arts. 389 a 394 ao Presidente da República, aos Governadores, às Assembleias Legislativas, à Câmara Legislativa do Distrito Federal e aos Prefeitos e Câmaras de Vereadores dos Municípios interessados, com a indicação da sua publicação no Diário do Senado Federal e no Diário Oficial da União.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 396

Art. 396. O Senado Federal remeterá o texto da resolução a que se referem os arts. 389 a 394 ao Presidente da República, aos Governadores, às Assembleias Legislativas, à Câmara Legislativa do Distrito Federal e aos Prefeitos e Câmaras de Vereadores dos Municípios interessados, com a indicação da sua publicação no Diário do Senado Federal e no Diário Oficial da União.