Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 213

Seção II
Dos Projetos

Subseção I
Dos Projetos em Geral


Art. 213. Os projetos compreendem:

I - projeto de lei, referente a matéria da competência do Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República (Const., art. 48);

II - projeto de decreto legislativo, referente à matéria da competência exclusiva do Congresso Nacional (Const., art. 49);

III - projeto de resolução sobre matéria da competência privativa do Senado (Const., art. 52).

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 213

Seção II
Dos Projetos

Subseção I
Dos Projetos em Geral


Art. 213. Os projetos compreendem:

I - projeto de lei, referente a matéria da competência do Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República (Const., art. 48);

II - projeto de decreto legislativo, referente à matéria da competência exclusiva do Congresso Nacional (Const., art. 49);

III - projeto de resolução sobre matéria da competência privativa do Senado (Const., art. 52).