Art. 399. Na hipótese de não ser atendida convocação feita de acordo com o disposto no art. 397, I, o Presidente do Senado promoverá a instauração do procedimento legal cabível ao caso.
Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 399
Art. 399. Na hipótese de não ser atendida convocação feita de acordo com o disposto no art. 397, I, o Presidente do Senado promoverá a instauração do procedimento legal cabível ao caso.