Art. 95. Da reunião de audiência pública será lavrada ata, arquivando-se, no âmbito da comissão, os pronunciamentos escritos e documentos que os acompanharem.
Parágrafo único. Será admitido, a qualquer tempo, a requerimento de Senador, o traslado de peças.
Parágrafo único. Será admitido, a qualquer tempo, a requerimento de Senador, o traslado de peças.