Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 8

CAPÍTULO II
DO EXERCÍCIO


Art. 8º. O Senador deve apresentar-se no edifício do Senado à hora regimental, para tomar parte nas sessões do Plenário, bem como à hora de reunião da comissão de que seja membro, cabendo-lhe:

I - oferecer proposições, discutir, votar e ser votado;

II - solicitar, de acordo com o disposto no art. 216, informações às autoridades sobre fatos relativos ao serviço público ou úteis à elaboração legislativa;

III - usar da palavra, observadas as disposições deste Regimento.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 8

CAPÍTULO II
DO EXERCÍCIO


Art. 8º. O Senador deve apresentar-se no edifício do Senado à hora regimental, para tomar parte nas sessões do Plenário, bem como à hora de reunião da comissão de que seja membro, cabendo-lhe:

I - oferecer proposições, discutir, votar e ser votado;

II - solicitar, de acordo com o disposto no art. 216, informações às autoridades sobre fatos relativos ao serviço público ou úteis à elaboração legislativa;

III - usar da palavra, observadas as disposições deste Regimento.