Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 119

Art. 119. Quando a matéria for despachada a mais de uma comissão e a primeira esgotar o prazo sem sobre ela se manifestar, poderá ser dispensado o seu parecer, por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador.

Parágrafo único. Se uma das comissões considerar indispensável, antes de proferir o seu parecer, o exame da que houver excedido o prazo, proposta neste sentido será submetida à deliberação do Plenário.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 119

Art. 119. Quando a matéria for despachada a mais de uma comissão e a primeira esgotar o prazo sem sobre ela se manifestar, poderá ser dispensado o seu parecer, por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador.

Parágrafo único. Se uma das comissões considerar indispensável, antes de proferir o seu parecer, o exame da que houver excedido o prazo, proposta neste sentido será submetida à deliberação do Plenário.