Art. 278. Lidos os pareceres sobre as emendas, publicados no Diário do Senado Federal e em avulso eletrônico, estará a matéria em condições de figurar em Ordem do Dia, obedecido o interstício regimental.
Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 278
Art. 278. Lidos os pareceres sobre as emendas, publicados no Diário do Senado Federal e em avulso eletrônico, estará a matéria em condições de figurar em Ordem do Dia, obedecido o interstício regimental.