Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 278

Art. 278. Lidos os pareceres sobre as emendas, publicados no Diário do Senado Federal e em avulso eletrônico, estará a matéria em condições de figurar em Ordem do Dia, obedecido o interstício regimental.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 278

Art. 278. Lidos os pareceres sobre as emendas, publicados no Diário do Senado Federal e em avulso eletrônico, estará a matéria em condições de figurar em Ordem do Dia, obedecido o interstício regimental.