Seção VIII
Da Sessão Deliberativa Extraordinária
Da Sessão Deliberativa Extraordinária
Art. 187. A sessão deliberativa extraordinária, convocada de ofício pelo Presidente ou por decisão do Senado, terá o mesmo rito e duração da ordinária.
Parágrafo único. O Período do Expediente de sessão deliberativa extraordinária não excederá a trinta minutos.