Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 69

Art. 69. É lícito ao Presidente avocar a representação do Senado quando se trate de ato de excepcional relevo.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 69

Art. 69. É lícito ao Presidente avocar a representação do Senado quando se trate de ato de excepcional relevo.