Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 331

Art. 331. Quando a proposição originária da Câmara for emendada, será remetida à Casa de origem, juntamente com os autógrafos referidos no art. 329, cópia autenticada do autógrafo procedente daquela Casa, salvo se houver segunda via, caso em que será devolvida.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 331

Art. 331. Quando a proposição originária da Câmara for emendada, será remetida à Casa de origem, juntamente com os autógrafos referidos no art. 329, cópia autenticada do autógrafo procedente daquela Casa, salvo se houver segunda via, caso em que será devolvida.