Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 372

Art. 372. Aplicam-se à tramitação da proposta, no que couber, as normas estabelecidas neste Regimento para as demais proposições.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 372

Art. 372. Aplicam-se à tramitação da proposta, no que couber, as normas estabelecidas neste Regimento para as demais proposições.