Decreto-Lei 9.675/1946 - Artigo 3

Art. 3º. A aceitação de cargo de Presidente, Secretário ou Tesoureiro em diretoria de sindicato ou de entidade sindical de grau superior importa na obrigação de residir na localidade onde o mesmo estiver sediado.

Decreto-Lei 9.675/1946 - Artigo 3

Art. 3º. A aceitação de cargo de Presidente, Secretário ou Tesoureiro em diretoria de sindicato ou de entidade sindical de grau superior importa na obrigação de residir na localidade onde o mesmo estiver sediado.