Decreto-Lei 9.675/1946 - Artigo 5

Art. 5º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de Agôsto de 1946, 125º da Indepedência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Otacílio Negrão de Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1946

Decreto-Lei 9.675/1946 - Artigo 5

Art. 5º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de Agôsto de 1946, 125º da Indepedência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Otacílio Negrão de Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1946