Lei 5.175/1966 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Lopes Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1966 e retificado em 9.12.1966

Lei 5.175/1966 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Lopes Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1966 e retificado em 9.12.1966