Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Lopes Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1966 e retificado em 9.12.1966
Brasília, 1 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Lopes Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1966 e retificado em 9.12.1966