Lei 8.916/1994 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Lino Pereira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.7.1994

Lei 8.916/1994 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Lino Pereira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.7.1994