Art. 5º. O Código DACTA-1301, de que trata o art. 2º do Decreto nº 75.399, de 19 de fevereiro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Código DACTA-1301 - Técnico de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo, abrangendo as atividades referentes a análise e projetos relacionados com os assuntos de Tráfego Aéreo, Meteorologia Aeronáutica, Telecomunicações, Auxílios à Navegação Aérea, Cartografia e Informações Aeronáuticas concernentes à defesa aérea, ao controle de tráfego aéreo e sua operação automatizada".