Art. 2º. As classes integrantes das Categorias Funcionais de Técnico de Meteorologia Aeronáutica e de Técnico de Programação e de Operação de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo distribuir-se-ão na forma do anexo deste decreto.
Decreto 88.117/1983 - Artigo 2
Art. 2º. As classes integrantes das Categorias Funcionais de Técnico de Meteorologia Aeronáutica e de Técnico de Programação e de Operação de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo distribuir-se-ão na forma do anexo deste decreto.