Decreto 88.117/1983 - Artigo 7

Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de fevereiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Bertholino Joaquim Gonçalves Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.2.1983

Decreto 88.117/1983 - Artigo 7

Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de fevereiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Bertholino Joaquim Gonçalves Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.2.1983