Art. 8º. São criadas, mediante transformação e sem acréscimo de despesa, na forma do Anexo do presente Decreto, e incluídas na Tabela Permanente do Ministério da Fazenda, funções de confiança para composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100.