Art. 4º. Fica incorporado à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) o acervo da Secretaria Executiva da Comissão de Programação Financeira (CPF), com suas dotações orçamentárias, recursos financeiros, material, patrimônio e pessoal, inclusive os cargos em comissão e funções de confiança (grupos DAS e DAI) referidos nos Decretos nºs 79.989, de 20 de julho de 1977, e 81.233, de 18 de janeiro de 1978.