Lei 6.992/1982 - Artigo 4
Art. 4º.
Fica elevado para Cr$600,00 (seiscentos cruzeiros) o valor do salário-família.
Lei 6.992/1982 - Artigo 4
Art. 4º.
Fica elevado para Cr$600,00 (seiscentos cruzeiros) o valor do salário-família.