Lei 6.992/1982 - Artigo 4

Art. 4º. Fica elevado para Cr$600,00 (seiscentos cruzeiros) o valor do salário-família.

Lei 6.992/1982 - Artigo 4

Art. 4º. Fica elevado para Cr$600,00 (seiscentos cruzeiros) o valor do salário-família.