Lei 6.992/1982 - Artigo 6

Art. 6º. A Mesa da Câmara dos Deputados expedirá as normas complementares à execução do disposto nesta Lei.

Lei 6.992/1982 - Artigo 6

Art. 6º. A Mesa da Câmara dos Deputados expedirá as normas complementares à execução do disposto nesta Lei.