Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrarim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.5.1982
Brasília, em 25 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrarim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.5.1982