Lei 6.992/1982 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1982.

Lei 6.992/1982 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1982.