Lei 6.992/1982 - Artigo 7

Art. 7º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União para o exercício de 1982.

Lei 6.992/1982 - Artigo 7

Art. 7º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União para o exercício de 1982.