Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Luiz Felipe de Seixas Correa
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.9.1992
Brasília, 24 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Luiz Felipe de Seixas Correa
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.9.1992