Art. 2º. Os cargos serão classificados como de provimento em comissão e de provimento efetivo, enquadrando-se, bàsicamente, nos seguintes Grupos: (Vide Decreto nº 71.236, de 1972) (Vide Lei nº 10.593, de 2002)
De Provimento em Comissão
I - Direção e Assessoramento Superiores. (Vide Lei nº 14.204, de 2021)
De Provimento Efetivo
II - Pesquisa Científica e Tecnológica
III - Diplomacia
IV - Magistério
V - Polícia Federal
VI - Tributação, Arrecadação e Fiscalização
VII - Artesanato
VIII - Serviços Auxiliares
IX - Outras atividades de nível superior
X - Outras atividades de nível médio.
De Provimento em Comissão
I - Direção e Assessoramento Superiores. (Vide Lei nº 14.204, de 2021)
De Provimento Efetivo
II - Pesquisa Científica e Tecnológica
III - Diplomacia
IV - Magistério
V - Polícia Federal
VI - Tributação, Arrecadação e Fiscalização
VII - Artesanato
VIII - Serviços Auxiliares
IX - Outras atividades de nível superior
X - Outras atividades de nível médio.