Lei 2.715/1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 277.859,00 para pagamento de gratificação de magistério a professôres do mesmo Ministério.

Lei 2.715/1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 277.859,00 para pagamento de gratificação de magistério a professôres do mesmo Ministério.