LEI Nº 2.715, DE 24 DE JANEIRO DE 1956.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$277.859,00 para pagamento de gratificação de magistério a professôres do mesmo Ministério.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: