Lei 2.356/1910 - Artigo 8

Art. 8º. Continúa em vigor a disposição do art. 8º da lei nº 1.841, de 31 de dezembro de 1907.

Lei 2.356/1910 - Artigo 8

Art. 8º. Continúa em vigor a disposição do art. 8º da lei nº 1.841, de 31 de dezembro de 1907.