Lei 2.356/1910 - Artigo 27

Art. 27. Aos officiaes promovidos se abonarão, mediante requerimento, as seguintes importancias, que serão descontadas pela decima parte do respectivo soldo mensal:

De 2º tenente a capitão 600$; de major a coronel 800$; generaes 1.200$000.

Lei 2.356/1910 - Artigo 27

Art. 27. Aos officiaes promovidos se abonarão, mediante requerimento, as seguintes importancias, que serão descontadas pela decima parte do respectivo soldo mensal:

De 2º tenente a capitão 600$; de major a coronel 800$; generaes 1.200$000.