Lei 2.356/1910 - Artigo 69

Art. 69. Fica approvado para todos os effeitos o decreto nº 8.084, de 7 de julho de 1910, que autoriza o ministro da Agricultura, Industria e Commercio a contractar veterinarios para o serviço do respectivo ministerio.

Lei 2.356/1910 - Artigo 69

Art. 69. Fica approvado para todos os effeitos o decreto nº 8.084, de 7 de julho de 1910, que autoriza o ministro da Agricultura, Industria e Commercio a contractar veterinarios para o serviço do respectivo ministerio.