Lei 2.356/1910 - Artigo 77

Art. 77. Uma das Inspectorias, a que se refere a verba 17ª (Serviço de Veterinaria), será na cidade de Recife, capital de Pernambuco.

Lei 2.356/1910 - Artigo 77

Art. 77. Uma das Inspectorias, a que se refere a verba 17ª (Serviço de Veterinaria), será na cidade de Recife, capital de Pernambuco.