Art. 7º. Fica prorogado até 31 de dezembro de 1911 o prazo de que trata o art. 1º, nº 6, do decreto nº 1.151, de 5 de janeiro de 1904.
Art. 7º. Fica prorogado até 31 de dezembro de 1911 o prazo de que trata o art. 1º, nº 6, do decreto nº 1.151, de 5 de janeiro de 1904.