Lei 2.356/1910 - Artigo 83

Art. 83. Fica restabelecido o art. 99 do decreto nº 5.890, de 10 de fevereiro de 1906, que regula os impostos de consumo.

Lei 2.356/1910 - Artigo 83

Art. 83. Fica restabelecido o art. 99 do decreto nº 5.890, de 10 de fevereiro de 1906, que regula os impostos de consumo.