Art. 83. Fica restabelecido o art. 99 do decreto nº 5.890, de 10 de fevereiro de 1906, que regula os impostos de consumo.
Art. 83. Fica restabelecido o art. 99 do decreto nº 5.890, de 10 de fevereiro de 1906, que regula os impostos de consumo.