Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Presidência da República, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Defesa e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 51.143.245,00 (cinqüenta e um milhões, cento e quarenta e três mil, duzentos e quarenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.