Decreto-Lei 9.764/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Carlos Coimbra da Luz.
Edmundo de Macedo Soares e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946

Decreto-Lei 9.764/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Carlos Coimbra da Luz.
Edmundo de Macedo Soares e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946