Art. 1º. Fica tornada sem efeito a outorga da concessão à Natureza Comunicações Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.406.843/0001-43, conforme o Decreto de 13 de junho de 2008, que outorga concessão à Natureza Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 538, de 14 de agosto de 2009, para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do canal 4, em razão da demonstração de desinteresse na assinatura do contrato de concessão.