Art. 3º. Para organizar as comemorações do "Dia da Comunidade Luso-Brasileira" o Ministro da Educação e Cultura designará comissão composta de um representante de cada uma das seguintes autoridades:
- Ministério das Relações Exteriores;
- da Associação Brasileira de Imprensa;
- do Real Gabinete Português de Leitura;
- do Ministério da Educação e Cultura, que a presidirá.
- Ministério das Relações Exteriores;
- da Associação Brasileira de Imprensa;
- do Real Gabinete Português de Leitura;
- do Ministério da Educação e Cultura, que a presidirá.